Estatutos da SPP

Estatutos da SPP


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E SEDE

 

ARTIGO 1º

Denominação, Finalidades e Sede

A SOCIEDADE PORTUGUESA DE PSICODRAMA, que abreviadamente se designa por SPP ou “SOCIEDADE” é uma associação científica, sem fins lucrativos, tendo como finalidade, no âmbito do psicodrama e sociodrama, o seguinte:

  1. a) Organizar cursos direcionados à formação de profissionais capacitados para a aplicação do Modelo Moreniano;
  2. b) Promover e divulgar atividades científicas, editar publicações, informações e notícias;
  3. c) Organizar e participar em congressos, conferências, assembleias e reuniões de carácter científico, bem como representar e estabelecer relações com instituições nacionais e internacionais;
  4. d) Promover a criação de grupos de trabalho que estudem e aprofundem os objetivos da SPP;
  5. e) Realizar outras atividades que sirvam os propósitos da SPP.
  • único – A SPP tem sede no Porto, na Rua dos Bragas, 54, 1º Dto., 4050-122 Porto, Portugal.

 

ARTIGO 2º

Âmbito

A SPP tem âmbito nacional, podendo exercer as suas atividades em qualquer ponto do território português, com caráter permanente, bem como instalar sedes regionais caso tal se torne fator de melhor realização dos seus objetivos.

  

ARTIGO 3º

Duração

A SPP tem duração indeterminada, com efeitos a partir de hoje, só podendo ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito e que conte com o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados.

 

CAPÍTULO II

SÓCIOS

ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DEVERES E DIREITOS

 

ARTIGO 4º

Categorias de sócios

A SPP pode ter a seguinte categoria de membros:

  1. a) Sócios fundadores – os profissionais com formação em Psicoterapia Psicodramática que tenham participado na sua constituição e que, como tal, assinado a respetiva escritura;
  2. b) Sócios didatas – os fundadores e os que pela sua atuação relevante na área do Psicodrama e Sociodrama, seja por trabalhos publicados, atividades clínicas ou didáticas desempenhem funções de formação e supervisão no âmbito das atividades da Sociedade;
  3. c) Sócios titulares – os profissionais que obedeçam a todos os requisitos de formação de diretores/as de Psicodrama ou de Sociodrama pela SPP e que participem ativamente nas atividades da mesma;
  4. d) Sócios efetivos – os profissionais que, participando nas atividades da SPP, obedeçam a todos os requisitos da formação de egos-auxiliares pela SPP, ou aqueles que, encontrando-se em fase de formação pela SPP, tenham concluído, com aproveitamento, o mínimo de 80 horas de formação teórico-prática, para além de 70 horas em grupo vivencial.
  5. e) Sócios candidatos – os que iniciaram a fase de formação pela SPP e não cumpram, ainda, os requisitos necessários para serem sócios efetivos;
  6. f) Sócios honorários – pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras ligadas ao Psicodrama e/ou Sociodrama que, pelas suas atividades, serviços ou méritos, assim sejam designados nos termos dos presentes ESTATUTOS.
  7. g) Sócios correspondentes – as pessoas singulares ou coletivas ligadas ao Psicodrama e ao Sociodrama e que demonstrem interesse em manter-se informados sobre as atividades da SPP.
  • único – Cada categoria de sócio é apenas relativa ao seu curso de formação da SPP. A equiparação a outra categoria necessita do parecer da comissão de ensino e da aprovação em assembleia-geral.

 

ARTIGO 5º

Admissão dos sócios

  1. A admissão dos sócios será feita:
  2. a) Em sessão da Assembleia Geral de cuja agenda este ponto conste expressamente;
  3. b) Por votação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes;
  4. c) A votação de sócios didatas é efetuada, em escrutínio secreto, de, pelo menos, dois terços dos sócios didatas presentes;
  5. d) Após pagamento da joia de inscrição ou com as quotas atualizadas.
  6. São ainda necessários os seguintes requisitos:
  7. a) Para os sócios candidatos – que frequentem ou tenham frequentado um grupo vivencial de psicodrama ou sociodrama, ou, estejam inscritos no curso de Diretor/a de Psicodrama ou Sociodrama da SPP;
  8. b) Para sócios efetivos – que mereçam uma apreciação favorável da Comissão de Ensino;
  9. c) Para sócios titulares – que tenham terminado o processo definido pela Sociedade e mereçam apreciação curricular favorável da Comissão de Ensino;
  10. d) Para sócios didatas – que sejam sócios titulares propostos pela Comissão de Ensino cuja experiência clínica e didática mereça aprovação.

 

ARTIGO 6º

Exclusão dos sócios

  1. A exclusão de qualquer membro da SPP, pode ocorrer:
  2. a) A seu pedido, quando feito em carta dirigida ao presidente da Direção;
  3. b) Quando tenha deixado de pagar as quotas há mais de 6 meses sem justificação aceite pela Direção;
  4. c) Após procedimento disciplinar por violação dos presentes ESTATUTOS, por comportamentos ou a prática de atos contrários aos objetivos da mesma;
  5. d) No caso dos sócios candidatos, quando interrompem o seu processo de formação.
  • único – Em qualquer dos casos, a exclusão só será efetiva após ratificação por Assembleia Geral, de cuja agenda esse ponto conste expressamente e para o qual o membro em causa é formalmente convocado com a antecedência de 15 dias.

 

ARTIGO 7º

Deveres

São deveres dos membros da SPP:

  1. a) O cumprimento dos presentes ESTATUTOS;
  2. b) O pagamento atempado do valor das quotas que venha a ser fixado pela Assembleia Geral, assim como todas as atividades desenvolvidas pela Sociedade;
  3. c) A colaboração em todas as atividades promovidas pela Sociedade, que pela Direção sejam solicitadas.
  • único – Os sócios honorários e correspondentes são excluídos do pagamento da alínea b).

 

ARTIGO 8º

Direitos

São direitos dos membros da SPP:

  1. a) A participação em todas as atividades promovidas pela Sociedade;
  2. b) A participação nas Assembleias Gerais, e nos demais, quando para tal forem eleitos;
  3. c) A representação externa da Sociedade quando para tal for indicado pela Direção;
  4. d) O recurso para a Direção, ou se for caso disso para a Assembleia Geral, em todas as situações em que os ESTATUTOS não sejam suficientes ou que se julguem lesados.
  • único – Só tem direito a voto nas Assembleias Gerais os sócios fundadores, didatas, titulares e efetivos e em pleno uso dos seus direitos.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE FORMAÇÃO

 

ARTIGO 9º

Formações

  1. A SPP organizará formações de Diretor/a de Psicodrama, Diretor/a de Sociodrama e Ego Auxiliar.

1.1. A formação de Diretor/a de Psicodrama habilitará ao uso do método psicodramático em contextos que incluem o âmbito clínico e psicoterapêutico, e será aberta a Médicos/as e Psicólogos/as Clínicos/as, com experiência clínica em Saúde Mental.

1.2. A formação de Diretor/a de Sociodrama habilitará ao uso do método psicodramático em contexto de Saúde Mental (aberta a candidatos/as com formação superior em Medicina, Psicologia, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade e Técnico/a Serviço Social e com experiência em Saúde Mental) ou contexto Institucional e Pedagógico (aberta a candidatos/as com formação superior).

1.3. A formação de Ego-Auxiliar, aberta a candidatos/as com formação superior, habilitará a trabalhar como Ego-Auxiliar em contexto de Sociodrama e Psicodrama.

  • único – Todas as candidaturas obrigam a um parecer da Comissão de Ensino.

 

ARTIGO 10º

Processo de formação em Diretor

  1. Do processo de formação em Diretor/a de Psicodrama e Diretor/a de Sociodrama fará obrigatoriamente parte a integração num grupo vivencial de Psicodrama (para o curso de Diretor/a de Psicodrama) ou num grupo vivencial de Psicodrama/Sociodrama (para o curso de Diretor/a Sociodrama), a frequência de um curso teórico-prático (seminários), e ainda a participação em Grupos de Supervisão (nos casos de cursos de formação de Diretores/as).

1.1. A carga horária de formação em Diretor/a de Psicodrama e Diretor/a de Sociodrama é de 880 horas, distribuídas da seguinte forma:

  • Treino Formal: mínimo 720 horas:
  1. a) Experiência num grupo vivencial: mínimo 200 horas;
  2. b) Teoria e Técnicas e Treino de Direção: mínimo 320 horas;
  • Teoria e Técnicas (seminários): mínimo 120 horas;
  • Treino de Direção: mínimo 200 horas:
    • Treino de Direção integrado nos semanários de Teoria e Técnicas: (mínimo 80 horas),
    • Direção Partilhada supervisionada: mínimo 120 horas (das quais 80 horas têm de ser obrigatoriamente realizadas no programa formação Teórico-Prática estabelecido pela SPP).
  1. c) Supervisão Psicodramática/Sociodramática: mínimo 80 horas.
  2. d) Livre (congressos, workshops e outras atividades de formação, acreditados pela Comissão de Ensino): mínimo 120 horas.
  • Prática como Diretor/a (sob supervisão): mínimo 160 horas.

1.2. O Diretor/a de Grupo vivencial deverá obrigatoriamente ser um Sócio Didata ou Titular e os Egos Auxiliares serem Sócios Efetivos da SPP.

1.3. Podem iniciar a Direção Partilhada e a Supervisão os sócios efetivos que já tenham realizado o seminário de Treino de Papel de Diretor, sendo supervisionados por um Sócio Didata.




ARTIGO 11º

Do processo de formação em Ego Auxiliar

  1. Do processo de formação em Ego Auxiliar fará obrigatoriamente parte a integração num grupo vivencial de psicodrama e/ou de Sociodrama e a frequência de um curso teórico-prático (seminários).

1.1. A carga horária de formação em Ego Auxiliar é de 130 horas, distribuídas da seguinte forma:

  • Treino Formal: mínimo 130 horas:
  1. a) Experiência num grupo vivencial: mínimo 50 horas;
  2. b) Teoria e Técnicas e Treino do papel de Ego Auxiliar: mínimo 80 horas.

1.2. O Diretor/a de Grupo vivencial deverá obrigatoriamente ser um Sócio Didata ou Titular.

 

ARTIGO 12º

Equivalências de formação

  1. É função da comissão de ensino dar parecer sobre o curriculum dos candidatos que solicitem equivalências, em formações realizadas por pessoas singulares ou coletivas, no modelo moreniano, obrigando posteriormente à confirmação por aprovação de ⅔ dos membros que fazem parte da Direção da SPP.
  2. As horas num grupo vivencial de psicodrama ou sociodrama dirigido por terapeutas que não sejam sócios da SPP, podem vir a ser consideradas equivalentes às horas num grupo vivencial de psicodrama ou sociodrama da SPP até ao limite de 50 % do total de horas exigíveis e com aprovação da Comissão de Ensino.
  3. As horas de formação teórico-práticas, lecionadas por sócios didatas da SPP, mas fora do âmbito dos cursos da SPP, podem vir a ser consideradas equivalentes até ao limite de 20 % do total de horas exigíveis na formação teórico prática da SPP, com aprovação da Comissão de Ensino.
  4. A experiência profissional, devidamente comprovada e validada pela Comissão de Ensino, pode vir a ser considerada equivalente às horas de Supervisão e / ou Direção Partilhada até ao limite de 50 %.

 

ARTIGO 13º

Programas

O programa de formação, assim como, os seus seminários, serão aprovados em Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Ensino.

 

CAPÍTULO IV

ORGÃOS SOCIAIS E SUAS FUNÇÕES

 

ARTIGO 14º

Composição dos órgãos da Sociedade

  1. São órgãos sociais da SPP:
  2. a) A AssembleiaGeral;
  3. b) A Direção;
  4. c) O Conselho Fiscal;
  5. d) A Comissão de Ensino.
  6. Os orgãos sociais são eleitos numa sessão ordinária da Assembleia Geral, mediante escrutínio secreto, salvo se a própria Assembleia Geral deliberar o contrário, de entre os membros votantes presentes.

 

ARTIGO 15º

Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é composta por todos os membros de direito da Sociedade com as limitações constantes do parágrafo único do artigo oitavo dos presentes ESTATUTOS.
  2. A Assembleia Geral reúne:
  3. a) Ordinariamente, uma vez por ano, para aprovar as contas da gerência do ano findo e, bienalmente, para eleger os novos órgãos, bem como para discutir e aprovar o calendário de atividades do ano subsequente;
  4. b) Extraordinariamente, quando requerido pela Direção, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por um terço dos membros de pleno direito.
  5. A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito através de circular a todos os membros e com antecedência mínima de 15 dias.
  6. A mesa da Assembleia Geral é eleita ao mesmo tempo que os demais órgãos e será constituída por um Presidente e dois Secretários.

 

ARTIGO 16º

Direção

  1. A Direção será constituída por sete membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e três Vogais.
  2. A duração do mandato é de dois anos, prorrogáveis uma única vez consecutivamente, salvo exceções aprovadas em Assembleia Geral.
  3. A Direção é constituída por sócios didatas e titulares, sendo obrigatório que pelo menos dois dos seus membros sejam sócios didatas, um dos quais o Presidente.
  4. São funções da Direção, nomeadamente:
  5. a) Cumprir e fazer cumprir os presentes ESTATUTOS;
  6. b) Deliberar e levar a efeito as diligências pertinentes aos projetos empreendidos;
  7. c) Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
  8. d) Elaborar as contas de gerência anuais e os planos de atividades a propor à Assembleia Geral;
  9. e) Gerir os fundos da SPP;
  10. f) Realizar prémios e distinções honrosas a pessoas ou entidades que tenham realizado contribuições extraordinárias para a SPP;
  11. g) Confirmar por aprovação de ⅔ dos membros que fazem parte da Direção da SPP, os sócios propostos pela Comissão de Ensino, para a admissão ou equivalência a todas as categorias, em Assembleia Geral.

 

ARTIGO 17º

Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Secretários eleitos pela Assembleia Geral, bienalmente, e ao mesmo tempo que os outros órgãos.
  2. Os membros do Conselho Fiscal podem ser, no todo ou parte, os mesmos que compõem a mesa da Assembleia Geral, mas, em caso algum da Direção.
  3. Ao conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

 

ARTIGO 18º

Comissão de Ensino

  1. A Comissão de Ensino é constituída por cinco sócios didatas eleitos em Assembleia Geral de cuja agenda esse ponto conste.
  2. A Comissão de Ensino elegerá, de entre os seus membros, um presidente.
  3. A duração do mandado é de dois anos, prorrogáveis.
  4. São funções da Comissão de Ensino:
  5. a) Elaborar as normas dos processos de formação da SPP;
  6. b) Dar parecer sobre o curriculum e condições de admissibilidade dos propostos às diferentes categorias de sócios;
  7. c) Dar parecer sobre os pedidos de equivalência;
  8. d) Avaliar as propostas a sócios didatas a apresentar em assembleia geral da SPP.

 

ARTIGO 19º

Destituição dos órgãos sociais

  1. Os órgãos sociais podem ser destituídos a seu pedido ou em Assembleia Geral extraordinariamente convocada para o efeito, pelo presidente da assembleia.
  2. A proposta de destituição a pedido dos órgãos sociais exige uma aprovação por maioria absoluta dos respetivos membros.
  3. Todas as destituições têm de ser aprovadas pela assembleia geral.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 20º

Fundos

Os fundos da SPP são provenientes:

  1. a) Do produto das quotas pagas pelos membros;
  2. b) Dos subsídios eventualmente recebidos;
  3. c) Da remuneração dos serviços prestados.

 

ARTIGO 19º

Presidente honorário

O Presidente Honorário da Sociedade é o Alfredo Correia Soeiro, responsável pela formação dos sócios fundadores da SPP.

 

ARTIGO 20º

Alteração dos Estatutos

Estes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito por maioria de três quartos do número dos associados presentes.

 

ARTIGO 21º

Casos omissos

Os casos omissos serão deliberados em Assembleia Geral.